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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

TEM INÍCIO O DEFESO DA LAGOSTA NO LITORAL PARAIBANO.

Desde 01/12, já está valendo o período de defeso das lagostas vermelha (Panulirus argus) e cabo verde (Panulirus laevicauda) e as equipes de fiscalização do órgão já estão em campo para acompanhar o cumprimento da legislação ambiental.
O período de defeso foi instituído pela Instrução Normativa Ibama n.º 206/2008, que proíbe, no período de 1.º de dezembro a 31 de maio de cada ano, nas águas sob jurisdição brasileira, a pesca dessas espécies bem como o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de lagostas vermelha e cabo verde que não seja oriundo de estoques declarados antes do início do período de proibição da pesca.
De acordo com o superintendente do Ibama na Paraíba, Ronilson José da Paz, aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 e no Decreto n.º 6.514/2008, com multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma ou fração do produto da pescaria, podendo ser aplicadas as mesmas penalidades a quem deixou de apresentar declaração de estoque até 30 de novembro.
Os pescadores profissionais obrigados ao cumprimento do defeso e devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura têm direito de receber o seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo por mês.
Para mais informações, contactar Ronilson José da Paz pelos fones 9927-9277, 8630-3958,3244-3464. Denúncias sobre o não cumprimento da proibição e comercialização da lagosta poderão ser encaminhadas através da Ouvidoria do Ibama – Linha Verde: 0800 61 8080.

fonte: www.ibama.org.br

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