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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

ESTADO DEFINE CRITÉRIOS DE OCUPAÇÃO NO ENTORNO DA LAGOA DE ARARUAMA.

A ocupação e o zoneamento da região do entorno da Lagoa de Araruama vão passar a ter normas claras com a definição da Faixa Marginal de Proteção (FMP) e do Plano de Alinhamento da Orla (PAO), através do Decreto 42.694 do governador Sérgio Cabral, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 12. É a primeira vez que a lagoa terá estes dois parâmetros definidos, o que vai facilitar também a fiscalização contra a ocupação irregular.

Para o estabelecimento da faixa marginal e da orla, foram empregados técnicas de cartografia digital, que utiliza recursos de geotecnologia. O mapa resultante ficará disponível para consulta no site do Inea (www.inea.rj.gov.br). De acordo com o decreto, os limites estabelecidos não se aplicam aos lotes e áreas que tiveram suas FMPs aprovadas anteriormente. A Lagoa de Araruama é o segundo local a ter sua FMP e PAO definidos por intermédio destas técnicas, após o sistema Lagunar de Piratininga e Itaipu, em Niterói.

As Faixas Marginais de Proteção de rios, lagos, lagoas e reservatórios d’água são faixas de terra necessárias à proteção, à defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres. A sua demarcação visa a preservação das margens em estado natural; conservação das margens alteradas em boas condições ambientais; garantia, nas áreas degradadas, do espaço das margens a serem revitalizadas; definição das áreas passíveis de fiscalização pelo Inea; e a visualização dos limites pelo cidadão comum. O Plano de Alinhamento da Orla estabelece os limites do espelho d´água da lagoa.


fonte: www.inea.rj.gov.br

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