Total de visualizações de página

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

" FIQUE POR DENTRO ! "

TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL QUE O SLAM (SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL) ESTABELECE:

Licença Prévia – LP
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação.
Em função da magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses têm seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme disposto na Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986, na Lei Estadual n° 1.356/88 e suas alterações, e na DZ-0041.R-13 – Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima
Licença de Instalação – LI
Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado na licença, visando à obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença de Operação.
Licença de Operação – LO
Expedida após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para a operação.
Licença Ambiental Simplificada – LAS
Concedida em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e/ou a operação de empreendimentos ou atividades enquadrados na Classe 2, definida na Tabela 1 do Decreto 42.159/09, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.
Licença Prévia e de Instalação – LPI
Atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos e, concomitantemente, aprova sua implantação, quando a análise de viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento não depender elaboração de EIA/Rima nem RAS, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.
Licença de Instalação e de Operação – LIO
Aprova, concomitantemente, a instalação e a operação de empreendimentos cuja operação represente um potencial poluidor insignificante, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que devem ser observadas na sua implantação e funcionamento.
Licença Ambiental de Recuperação – LAR
Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental existente, na medida do possível e de acordo com os padrões técnicos exigíveis, em especial aqueles em empreendimentos fechados, desativados ou abandonados.
Licença de Operação e Recuperação – LOR
Autoriza a operação do empreendimento concomitante à recuperação ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja risco à saúde da população e dos trabalhadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário